Decisão do colegiado de 08/01/2013
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS – DIRETORA
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CITIBANK DTVM S.A. – PROC. RJ2012/12226
Reg. nº 8516/13Relator: SIN
Trata-se de apreciação do recurso interposto por Citibank DTVM S.A., administrador do G5 BR Infra Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento no Exterior ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 71, inciso III, da Instrução CVM 409/04, do documento Demonstrações Contábeis do Fundo referente ao mês de fevereiro/2012.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIF/Nº 268/2012, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: