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Decisão do colegiado de 08/01/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS – DIRETORA

PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITOS DA INSTRUÇÃO CVM 356/01 - SOCOPA - SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A. – PROC. RJ2012/7947

Reg. nº 8511/13
Relator: SIN
Trata-se de requerimento da SOCOPA - Sociedade Corretora Paulista S.A., na qualidade de administradora do FIDC NP Multiplix Multissetorial, de dispensa do inciso IV do art. 38 da Instrução CVM 356/01, no que se refere às atividades de guarda de documentos comprobatórios.
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN manifestou-se favorável ao pedido, tendo em vista que (i) a guarda dos direitos creditórios será operacionalizada por empresa especializada contratada pelo custodiante; (ii) haverá mecanismos de controle sobre a movimentação, localização, retirada e acesso aos direitos creditórios; (iii) o custodiante terá acesso irrestrito aos documentos; (iv) os cedentes não terão acesso aos documentos, exceto se autorizados pelos custodiantes; e (v) a proposta está alinhada com o Edital de Audiência Pública SDM 05/12.

O Colegiado, tendo em vista a manifestação favorável da SIN, nos termos do exposto no MEMO/CVM/SIN/GIE/Nº 285/2012, bem como os precedentes no mesmo sentido, deliberou, por unanimidade, o deferimento do pleito da administradora.

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