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Decisão do colegiado de 08/01/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS – DIRETORA

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – RENATO RADDAD GAZAL – PROC. RJ2012/15007

Reg. nº 8510/13
Relator: SIN
Trata-se de apreciação do recurso interposto pelo Sr. Renato Raddad Gazal contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução CVM 306/99, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2012).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/Nº 309/2012, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada. 

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