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Decisão do colegiado de 18/12/2012

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 20/2009 - 3G CAPITAL/PETRIX

Reg. nº 8483/12
Relator: GGE

Trata-se de proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto por Petrix Overseas Ltd. e 3G Capital Partners Ltd. no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM 20/2009, instaurado para apurar "eventual utilização de informações ainda não divulgadas ao mercado em operações realizadas por investidores não residentes com ações de emissão da Submarino S.A. e Lojas Americanas S.A., relacionadas à fusão da Submarino S.A. e Americanas.com ocorrida em 2006".

Petrix Overseas Ltd. foi acusada por ter se utilizado de informação privilegiada em negócios realizados no mercado de valores mobiliários com ações de emissão da Submarino S.A., no ano de 2006 (infração ao disposto no § 4º do art. 155 da Lei nº 6.404/76 c/c o § 1º do art. 13 da Instrução CVM 358/02).

3G Capital Partners Ltd. foi acusada por ter se utilizado de informação privilegiada em negócios por ela realizados no mercado de valores mobiliários com ações de emissão da Submarino S.A., no ano de 2006, em benefício da Petrix Overseas Ltd. (infração ao disposto no § 4º do art. 155 da Lei nº 6.404/76).

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso, os proponentes protocolaram proposta que contempla compromisso financeiro pela (i) Petrix Overseas Ltd., em valor equivalente ao dobro da suposta vantagem obtida por ela nas citadas negociações com ações de emissão da Submarino S.A. e pela (ii) 3G Capital Partners Ltd., em valor equivalente a 15% da eventual vantagem obtida por sua cliente. A suposta vantagem obtida corresponde ao montante de R$6.229.268,00 (seis milhões, duzentos e vinte e nove mil, duzentos e sessenta e oito reais), que deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — IPCA —, de novembro de 2006 até o mês imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.

O Comitê entende que o pagamento em conjunto à autarquia pelas proponentes, nos valores e condições propostas, representa quantia suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas, bem norteando a conduta de agentes de mercado em situação similar a dos proponentes.

O Colegiado, por unanimidade, deliberou a aceitação da proposta conjunta de Termo de Compromisso apresentada por Petrix Overseas Ltd. e 3G Capital Partners Ltd., acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê. O Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como condição para a celebração do termo de compromisso. O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão aos proponentes. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelos proponentes.

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