Decisão do colegiado de 12/12/2012
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO 251/96 QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR DE RITO SUMÁRIO - PROC. RJ2009/4333
Reg. nº 2806/00Relator: SDM
O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, minuta de Instrução que trata sobre as hipóteses de infração de natureza objetiva em que pode ser adotado o rito sumário no processo administrativo sancionador e dispõe sobre o procedimento adotado nesses casos.
A minuta tem por objetivo principal atualizar os dispositivos listados na Instrução 251/1996. São hipóteses de adoção de rito sumário as infrações de natureza objetiva, que se referem a fatos caracterizadores do ilícito administrativo que contam com presunção relativa de veracidade, e não dependem de indagações mais profundas como tomadas de depoimentos ou análises de provas.
A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: