CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO DE REGULAÇÃO Nº 20 DE 12.12.2012

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC 09/2012 - MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE APROVA O PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 45 – DIVULGAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES EM OUTRAS ENTIDADES (IFRS 12) - PROC. RJ2012/13610

Reg. nº 8389/12
Relator: SNC

O Colegiado aprovou, por unanimidade, a edição de Deliberação, elaborada após submissão à Audiência Pública SNC 09/2012, que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 45 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de divulgação de participações em outras entidades.

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC 11/2012 - MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE APROVA O PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 18 (R2) – INVESTIMENTO EM COLIGADA, EM CONTROLADA E EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO – PROC. RJ2012/13796

Reg. nº 7777/11
Relator: SNC

O Colegiado aprovou, por unanimidade, a edição de Deliberação, elaborada após submissão à Audiência Pública SNC 11/2012, que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 18 (R2) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de investimento em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto.

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC 12/2012 - MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE APROVA O PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 33 (R1) – BENEFÍCIOS A EMPREGADOS – PROC. RJ2012/13794

Reg. nº 6702/09
Relator: SNC

O Colegiado aprovou, por unanimidade, a edição de Deliberação, elaborada após submissão à Audiência Pública SNC 12/2012, que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de benefícios a empregados.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO 251/96 QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR DE RITO SUMÁRIO - PROC. RJ2009/4333

Reg. nº 2806/00
Relator: SDM

O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, minuta de Instrução que trata sobre as hipóteses de infração de natureza objetiva em que pode ser adotado o rito sumário no processo administrativo sancionador e dispõe sobre o procedimento adotado nesses casos.

A minuta tem por objetivo principal atualizar os dispositivos listados na Instrução 251/1996. São hipóteses de adoção de rito sumário as infrações de natureza objetiva, que se referem a fatos caracterizadores do ilícito administrativo que contam com presunção relativa de veracidade, e não dependem de indagações mais profundas como tomadas de depoimentos ou análises de provas.

A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.

Voltar ao topo