CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 11/12/2012

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – RBS FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CALEDÔNIA CRÉDITO PRIVADO – PROC. RJ2012/12231

Reg. nº 8419/12
Relator: SIN/GIF

Trata-se de apreciação do recurso interposto por Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., administradora do RBS Fundo de Investimento Multimercado Caledônia Crédito Privado ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 71, inciso III, da Instrução CVM 409/04, do documento Demonstrações Contábeis do Fundo referente ao mês de junho/2009.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIF/N° 272/2012, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

Voltar ao topo