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Decisão do colegiado de 11/12/2012

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DE FUNDO - RIO BRAVO INVESTIMENTOS LTDA – PROC. RJ2012/5846

Reg. nº 8417/12
Relator: SIN/GIE

Trata-se de apreciação do pedido formulado por Rio Bravo Investimentos Ltda., na qualidade de administradora do MVP Tech Fund – FMEE de Base Tecnológica, de prorrogação do prazo de funcionamento do fundo por mais 2 (dois) anos, configurando dispensa do cumprimento do caput do art. 2º da Instrução CVM 209/94.

A Superintendência de Investidores Institucionais – SIN manifestou-se favorável quanto à concessão da prorrogação de prazo requerida, tendo em vista que: i) os prováveis prejuízos que seriam causados aos cotistas pelo encerramento do fundo de acordo com o prazo de duração inicialmente previsto; ii) as expectativas de expressivo crescimento de duas das companhias investidas; iii) os óbices relativos aos recursos do SEBRAE; iv) a aprovação dos cotistas consignada em ata de assembleia realizada em 05.09.12; e v) a ausência de riscos ao interesse público e à proteção ao investidor.

Não obstante, entendeu a área técnica que tal concessão deva ser condicionada à: i) vedação de se realizarem novos investimentos; e ii) publicação de Aviso ao Mercado, no sítio eletrônico da CVM, dando ciência da prorrogação do prazo e da impossibilidade de novos investimentos pelo Fundo, conforme as condições presentes nas decisões do Colegiado de 17.11.2009 (Proc. RJ2009/8104) e 06.03.2012 (Proc. RJ2012/0196).

O Colegiado, por unanimidade, acatou o inteiro teor da manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIE/186/2012, e deliberou conceder a prorrogação na forma pleiteada pela Rio Bravo Investimentos Ltda., desde que observadas todas as condições elencadas pela SIN.

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