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Decisão do colegiado de 27/11/2012

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PEDIDO DE REGISTRO DE OPA UNIFICADA POR ALIENAÇÃO DE CONTROLE E PARA SAÍDA DO NÍVEL 2 - NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A. - PROC. RJ2012/6422

Reg. nº 8399/12
Relator: SRE/GER-1
Trata-se de apreciação de pedido de unificação de ofertas públicas de aquisição de ações ("OPA") de emissão de NET Serviços de Comunicação S.A. ("Companhia"), formulado pelo Banco Itaú BBA S.A, juntamente com Embratel Participações S.A., Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. e GB Empreendimentos e Participações S.A., nos termos do § 2º do art. 34 da Instrução 361/02.
A unificação visa atender às seguintes modalidades de OPA:
  1. por alienação do controle da Companhia, nos termos do art. 254-A da Lei 6.404/76; e
  2. para saída do Nível 2 de Governança Corporativa da BM&FBovespa.
Em sua manifestação, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE opinou favoravelmente ao pedido, por considerar atendidos os dispostos no §2º do art. 34 da Instrução 361/02, no art. 254-A da Lei 6404/76 e na regra prevista no Regulamento do Nível 2 do segmento especial de Governança Corporativa da BM&FBovespa. Além disso, a SRE mencionou diversos precedentes do Colegiado que autorizaram a unificação em situações análogas. 
O Colegiado, com base no exposto no Memo/SRE/GER-1/099/2012, e em linha com os precedentes, deliberou o deferimento do pedido de unificação da oferta pública de aquisição de ações de emissão de NET Serviços de Comunicação S.A., nos termos do art. 34 da Instrução 361/02.
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