Decisão do colegiado de 23/10/2012
Participantes
OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE INTERINO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – WIEST S.A. – PROC. RJ2011/6005
Reg. nº 8352/12Relator: SEP
Trata-se da apreciação do recurso interposto por WIEST S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa de mora, instituída pelo art. 37-A, caput, da Lei 10.522/02, incidente sobre o valor das multas cominatórias anteriormente aplicadas, referentes ao atraso no envio, no prazo regulamentar, dos Formulários de Informações Trimestrais referentes ao segundo e terceiro trimestres de 2008.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/Nº 235/12, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção das multas de mora aplicadas.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: