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Decisão do colegiado de 23/10/2012

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE INTERINO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – GUIMARÃES & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES S/S – PROC. RJ2012/12038

Reg. nº 8351/12
Relator: SNC

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Guimarães & Associados Auditores Independentes S/S contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC de aplicação de multa cominatória decorrente da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 16 da Instrução 308/99, da Informação Periódica relativa ao exercício de 2012 (ano-base 2011).

O Colegiado, com base nos fundamentos constantes do despacho da área técnica, deliberou indeferir o recurso apresentado e manter a multa aplicada.

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