Decisão do colegiado de 16/10/2012
Participantes
OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE INTERINO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2012/4489 – FIBRIA CELULOSE S.A.
Reg. nº 8245/12Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelo Sr. Marcelo Strufaldi Castelli, aprovado na reunião de Colegiado de 03.07.12, no âmbito do Proc. RJ2012/4489.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou o arquivamento do Proc. RJ2012/4489 em relação ao compromitente.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: