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Decisão do colegiado de 10/10/2012

Participantes

LUCIANA PIRES DIAS - PRESIDENTE INTERINA
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE - DISPENSA DE REGISTRO DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE CIC - ALIANÇA INCÓRPORI INCORPORAÇÃO & PLANEJAMENTO LTDA. – PROC. RJ2012/11000

Reg. nº 8329/12
Relator: SRE

Trata-se de apreciação de recurso interposto por Aliança Incórpori Incorporação & Planejamento Ltda. ("Recorrente") contra decisão da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE que indeferiu o pedido de dispensa de registro de oferta pública de distribuição de contratos de investimento coletivo de sua emissão.

A SRE manifestou-se desfavorável ao pedido, considerando que: (i) o formulário do Anexo IX da Instrução CVM 400/03 não foi preenchido corretamente; e (ii) os alertas na página da internet da Recorrente não atendem, no que se refere ao conteúdo, às disposições dos §§ 7º e 8º do art. 5º da Instrução CVM 400/03.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no MEMO/CVM/SRE/Nº 43/2012, deliberou indeferir o recurso e manter a decisão da área técnica. Foi ressaltado, no entanto, que o administrado pode a qualquer momento apresentar novo formulário corretamente preenchido e, assim, obter a dispensa de registro de que trata o art. 5º, inciso III, da Instrução CVM 400/03.

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