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Decisão do colegiado de 02/10/2012

Participantes

LUCIANA PIRES DIAS - PRESIDENTE INTERINA
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

CONSULTA SOBRE A POSSIBILIDADE DE DISSOLUÇÃO DE CLUBE DE INVESTIMENTOS - BANCO BRASCAN S.A. - PROC. RJ2012/1635

Reg. nº 8316/12
Relator: SIN/GIR

O Banco Brascan S.A. ("Banco"), na qualidade de administrador do Clube de Investimentos dos Empregados da Light - Investlight ("Clube"), requereu autorização para encerrar as atividades do Clube.

O Banco alegou não existir mais interesse econômico que justifique a existência do clube, que vem sendo consumido por despesas. Apontou, ainda, que determinadas circunstâncias, nomeadamente, a ausência de previsão estatutária autorizando o resgate, a impossibilidade de localizar a grande maioria dos cotistas e a falta de presença dos cotistas às assembleias e da impossibilidade da realização do objetivo social do Clube, não tem permitido ao Banco alterar o estatuto social do Clube a fim de incluir previsão sobre hipótese de resgate compulsório ou proceder ao encerramento do Clube.

Para a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, a situação do Clube se assemelha aos precedentes julgados na reunião de 25.10.11 (Procs. RJ2006/4535 e RJ2010/12741), tendo em vista o tratamento proposto pelo Banco para localizar os cotistas do clube, bastante similar aos precedentes já julgados, e que demonstra preocupação em adotar procedimentos destinados a reduzir as chances de prejuízo aos cotistas.

O Colegiado, acompanhando a manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/78/2012, deliberou aprovar a proposta subsidiária apresentada, devendo o Banco Brascan S.A. renunciar ao cargo de administrador do Clube e adotar os seguintes procedimentos: (i) convocar nova assembleia geral, com prazo mínimo de 15 dias, para a apresentação de renúncia e escolha de seu substituto, caso alguma instituição manifeste interesse em exercer tal atividade; (ii) enviar correspondência a todos os cotistas dando conta dessa convocação e dos passos seguintes; (iii) envidar os melhores esforços no sentido de contatar todos os cotistas do clube administrado; e (iv) após o transcurso de 30 dias contados a partir da data da assembleia geral, sem que outro administrador o substitua, promover a liquidação do Clube e o pagamento, em dinheiro, dos cotistas identificados, com a manutenção dos recursos remanescentes não resgatados à disposição dos cotistas em instituição financeira, atualizados por índice oficial de inflação.

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