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Decisão do colegiado de 02/10/2012

Participantes

LUCIANA PIRES DIAS - PRESIDENTE INTERINA
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

DESIGNAÇÃO DE DIRETOR RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS – CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO ASSET MANAGEMENT S.A. – PROC. RJ1997/2127

Reg. nº 7241/10
Relator: SIN/GIR

Trata-se de apreciação de pedido da Credit Suisse Hedging-Griffo Asset Management S.A. ("Credit Suisse"), na qualidade de administradora de carteiras de valores mobiliários credenciada na CVM, de autorização para designação do Sr. Marcelo Benchimol Saad como diretor responsável pela atividade na instituição, em adição ao Sr. Luis Stuhlberger e a Sra. Carolina Falzoni Rovai.

A Credit Suisse esclareceu que o Sr. Marcelo atuará como diretor responsável pelos fundos denominados "crédito privado" (exceto por aqueles de competência da equipe coordenada pela Sra. Carolina, elencados a seguir). A Sra. Carolina continuará responsável pelos fundos do segmento Private Banking, os fundos estruturados previstos no Ofício Circular CVM/SIN/nº 01/2010, fundos veículos de distribuição de fundos geridos por terceiros (allocations), carteiras administradas e clubes de investimento. Por fim, o Sr. Luis permanecerá responsável por todos os demais fundos (no caso, essencialmente os de ações e long & short).

Em sua manifestação, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN esclareceu que o presente pedido se assemelha aos casos que foram objeto das decisões do Colegiado nas reuniões de 22.06.10 (Proc. RJ1991/1313), 05.10.10(Proc. RJ1997/2127) e 06.09.11 (Proc. RJ2001/9961). Dessa forma, a SIN manifestou-se favorável ao pedido, considerando (i) a evidenciação de que os segmentos apresentam natureza eminentemente diversa, seja em relação aos investidores atendidos, seja em relação às carteiras investidas, (ii) a comprovação da existência de estruturas que atuam de forma independente e exclusiva, e, ainda, (iii) os precedentes do Colegiado sobre o tema.

Acompanhando a manifestação da SIN, consubstanciada no MEMO/CVM/SIN/201/2012, o Colegiado deliberou deferir o pedido formulado pela Credit Suisse Hedging-Griffo Asset Management S.A. e autorizar a indicação do Sr. Marcelo Benchimol Saad como mais um diretor responsável pela atividade de administração de carteiras de valores mobiliários na instituição.

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