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Decisão do colegiado de 19/09/2012

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE INTERINO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA– PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 359/2002 QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO, A ADMINISTRAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM ÍNDICE DE MERCADO – FUNDOS DE ÍNDICE – PROC. RJ2012/10996

Reg. nº 6100/08
Relator: SDM

O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública pelo prazo de 30 dias, a minuta de instrução que altera a Instrução CVM 359/02, que dispõe sobre a constituição, a administração e o funcionamento dos fundos de investimento em índice de mercado – Fundos de Índice (exchange-traded funds – ETFs).

O objetivo da minuta é permitir que gestores dos ETFs utilizem estratégias de investimento que reflitam o comportamento de índices de renda fixa no desempenho do fundo. Os índices aceitos para a autorização dessa modalidade de veículo de investimento estiveram restritos, até o momento, a índices baseados em carteiras de ativos de renda variável. Além disso, a norma introduz uma lista de critérios que serão utilizados pela CVM para o reconhecimento dos índices, o que balizará os pedidos de autorização para funcionamento de ETFs por participantes do mercado.

A proposta também pretende consolidar na norma as questões que vêm sendo tratadas pontualmente, por meio de dispensas de requisitos da Instrução CVM 359/02, quando da autorização para funcionamento de novos ETFs.

A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.

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