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Decisão do colegiado de 11/09/2012

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE INTERINO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2011/9482 - COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – CEDAE<

Reg. nº 8098/12
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelo Sr. Hélio Cabral Moreira, aprovado na reunião de Colegiado de 23.02.12, no âmbito do PAS RJ2011/9482.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termos de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS RJ2011/9482, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelo único acusado.

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