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Decisão do colegiado de 11/09/2012

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE INTERINO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – BRASIL BELÉM HOTÉIS E TURISMO S.A.– PROC. RJ2011/4456

Reg. nº 8304/12
Relator: SGE

O Diretor Roberto Tadeu declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Brasil Belém Hotéis e Turismo S.A. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 21/213, referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 4º trimestre de 2008, dos quatro trimestres de 2009 e do 1º trimestre de 2010, pelo registro de Companhia Aberta.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/N°161/2012, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.

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