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Decisão do colegiado de 04/09/2012

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE INTERINO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS MENSAIS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO DA INSTRUÇÃO CVM 409/2004 – PROC. RJ2012/10528

Reg. nº 5474/07
Relator: SIN/GIF

O Colegiado, pelo exposto no MEMO/SIN/GIF/Nº 192/2012, deliberou prorrogar para o dia 12.09.12, excepcionalmente, o prazo para envio dos documentos mensais dos fundos de investimento relativos ao mês de agosto/2012, de que trata o inciso II do art. 71 da Instrução CVM 409/04.

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