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Decisão do colegiado de 04/09/2012

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE INTERINO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 06/12 - EQUALIZAÇÃO DE PRAZOS DE ANÁLISE DAS INSTRUÇÕES CVM 400/03 E 480/09 – PROC. RJ2011/13369

Reg. nº 3324/01
Relator: SDM

O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 06/2012, que altera a Instrução CVM 400/03 e a Instrução CVM 480/09, de forma a equalizar os prazos de análise para os casos em que o emissor solicite, concomitantemente, o registro da companhia e da oferta pública inicial de ações.

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