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Decisão do colegiado de 31/07/2012

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE INTERINO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PEDIDO DE ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DIFERENCIADO PARA A NEGOCIAÇÃO PRIVADA DE AÇÕES DE SUA PRÓPRIA EMISSÃO - BRASKEM S.A. – PROC. RJ2012/8129

Reg. nº 7458/10
Relator: SEP

Trata-se de pedido de adoção de procedimento diferenciado, apresentado por Braskem S.A. ("Braskem" ou "Companhia"), para a negociação privada de ações de sua própria emissão, por meio da atuação de instituição financeira, nos termos do disposto no art. 23 da Instrução CVM 10/80.

A Superintendência de Relações com Empresas – SEP, nos termos do MEMO/SEP/GEA-1/Nº 128/2012, inicialmente lembrou que o Colegiado, em reunião de 05.04.11, no âmbito do Proc. RJ2010/14060, deliberou autorizar a Braskem a realizar a aquisição de ações de sua própria emissão por meio de negociações privadas.

Tendo em vista que o prazo para aquisição de ações de própria emissão pela Braskem no atual programa de recompra termina no dia 28.08.12, a Braskem apresentou pedido solicitando a mesma autorização do processo anterior.

A SEP manifestou-se no sentido de que não haveria óbice de autorização, pelo Colegiado, para esse novo pedido, uma vez que não identificou diferenças significativas com relação ao anterior.

O Colegiado, então, deliberou autorizar a Braskem a realizar a negociação privada de ações de sua própria emissão, nos termos do art. 23 da Instrução CVM 10/80, considerando o disposto pela SEP no referido memorando.

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