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Decisão do colegiado de 31/07/2012

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE INTERINO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

DESIGNAÇÃO DE DIRETOR RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS – BANCO FATOR S.A. – PROC. RJ1997/1173

Reg. nº 8274/12
Relator: SIN/GIR

Trata-se de apreciação de pedido do Banco Fator S.A. ("Banco"), na qualidade de administrador de carteiras de valores mobiliários credenciado na CVM, de autorização para designação do Sr. Marcello Froldi Negro como diretor responsável por tal atividade na instituição, em adição ao Sr. Eduardo Teixeira Ribeiro.

O Banco esclareceu que o Sr. Marcello atuaria como diretor responsável pela administração dos recursos próprios da instituição e o Sr. Eduardo como responsável por todos os produtos da administradora que sejam destinados a recursos de terceiros.

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN manifestou-se favorável ao pedido, considerando (i) a comprovação da existência de estruturas que atuam sob rígida divisão e, assim, de forma independente e exclusiva; (ii) a possibilidade de considerar as carteiras apresentadas como de natureza diversa, e (iii) os precedentes do Colegiado sobre o tema.

Acompanhando a manifestação da SIN, consubstanciada no MEMO/CVM/SIN/146/2012, o Colegiado deliberou deferir o pedido formulado pelo Banco Fator S.A. e autorizar a indicação do Sr. Marcello Froldi Negro como mais um diretor responsável pela atividade de administração de carteiras de valores mobiliários na instituição.

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