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Decisão do colegiado de 30/07/2012

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE INTERINO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES- DIRETORA *
LUCIANA PIRES DIAS- DIRETORA *
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR *

* por estarem no Rio de Janeiro, participaram da discussão por videoconferência

PEDIDO DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO CONFIDENCIAL – LAEP INVESTMENTS LTD.

Trata-se de pedido formulado por Laep Investments Ltd. (“Laep” ou “Companhia”), para que seja concedido tratamento confidencial aos documentos e informações apresentados por meio de correspondências protocoladas em 23, 24 e 27.07.2012, assim como aos contratos celebrados com GEM e Yorkville anteriormente apresentados à Superintendência de Relações com Empresas – SEP. Os documentos e informações foram requeridos pela SEP por conta de exigências formuladas no Processo CVM n° RJ-2012-3453, tendo a Companhia fundamentado seu pedido de confidencialidade nas disposições do art. 56 da Instrução CVM n° 480/09.

A Laep justificou o pedido de confidencialidade do Programa de Conversão de Dívida em Capital (Debt for Equity Exchange Plan) sob o argumento de que o documento contém dados estratégicos sobre bases de negociação da administração da Companhia em casos similares. Para a Laep trata-se de documento de uso interno, considerando que sua divulgação não é obrigatória pelas leis de Bermudas, às quais a Laep se submete.

Requer ainda que as cópias do “Subscription Notice” e “Closing Notice” e as informações relativas ao “Pricing Period”, enviadas em 23.07.2012, sejam tratadas com sigilo por serem partes integrantes de contratos que contêm expressa previsão de confidencialidade, além de serem regidos por lei estrangeira.

A Companhia, ademais, requereu confidencialidade sobre os contratos e documentos relacionados ao possível investimento Holdquadros e Matebrico, enviados à Autarquia em 24.07.2012. Fundamenta o seu pedido considerando que tais documentos foram celebrados no exterior, não estando as partes sujeitas à jurisdição brasileira, além de estarem expressamente sujeitos à confidencialidade.

Em relação aos contratos celebrados pela Laep com GEM e Yorkville, apesar de já terem sido entregues à SEP sem o expresso pedido de sigilo, a Companhia solicitou que sejam tratados reservadamente por possuírem cláusula de confidencialidade. Requereu, ademais, que não sejam fornecidas cópias a terceiros, inclusive os reclamantes que deram origem ao presente processo, já que litigam com a Companhia em processos cíveis e criminais. A Laep lembrou também que os contratos são regidos, respectivamente, pelas leis de Bermudas e Reino Unido.

Já quanto à planilha com detalhamento das emissões de ações, a Laep abriu mão de sua confidencialidade, tendo em visto que tal documento foi fornecido para a área técnica da CVM por meio eletrônico em 20.07.2012.

O Colegiado, baseando-se no art. 56, § 3°, da Instrução CVM n° 480/09, deliberou o deferimento da confidencialidade requerida, excetuando os contratos celebrados pela Laep com GEM e Yorkville, e a planilha com detalhamento das emissões de ações, por terem sido anteriormente apresentados à CVM. O Colegiado, no entanto, ressaltou que tais informações e documentos serão ainda analisados pela SEP e que, na forma do § 1° do art. 56 da Instrução CVM 480/09, a área técnica poderá determinar a sua divulgação caso entenda que são relevantes ou de alguma forma diferem daquilo que anteriormente foi divulgado pela Companhia.

Em relação ao pedido de tratamento reservado de documentos e informações apresentados pela Companhia, o Colegiado orientou a área técnica para analisar caso a caso os eventuais pedidos de vista ou cópia, observando sempre a legislação aplicável quanto ao seu deferimento.

Em seguida, o Colegiado encaminhou os documentos à SEP, determinando a manutenção da confidencialidade na forma ora aprovada.

ESTA DECISÃO FOI TORNADA PÚBLICA EM 22.04.14, QUANDO NÃO MAIS SUBSISTIAM MOTIVOS QUE IMPEDISSEM SUA DIVULGAÇÃO

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