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Decisão do colegiado de 24/07/2012

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE INTERINO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2011/7948 - MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S.A.

Reg. nº 8096/12
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de termo de compromisso apresentada pelo Sr. Carlos Antonio Tilkian, Diretor de Relações com Investidores da Manufatura de Brinquedos Estrela S.A., no âmbito do Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário RJ2011/7948, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP. O proponente foi acusado de ter deixado de prestar, nos prazos regulamentares, informações obrigatórias previstas na Instrução CVM 202/93, vigente à época dos fatos, e na Instrução CVM 480/09, relativas aos exercícios de 2009, 2010 e 2011.

Em reunião de 23.02.12, o Colegiado deliberou a rejeição da proposta de celebração de termo de compromisso apresentada, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso.

Após negociações com o Comitê, o proponente apresentou nova proposta em que se compromete a pagar à CVM o valor de R$ 35.000,00.

Segundo o Comitê, o novo compromisso assumido afigura-se proporcional à reprovabilidade da conduta atribuída ao proponente, bem como representa compromisso suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas, razão pela qual a aceitação da nova proposta se revela conveniente e oportuna.

O Colegiado deliberou a aceitação da nova proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Carlos Antonio Tilkian, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê. Em sua decisão, o Colegiado ressaltou que a redação do Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão ao proponente. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelo proponente.

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