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Decisão do colegiado de 17/07/2012

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE INTERINO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN - CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – SAMUEL SOUTO – PROC. RJ2012/5644

Reg. nº 8254/12
Relator: SIN

Trata-se de apreciação de recurso interposto pelo Sr. Samuel Souto ("Recorrente") contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN que indeferiu seu pedido de credenciamento como administrador de carteira de valores mobiliários, pelo não atendimento aos requisitos de experiência previstos no art. 4º, II, da Instrução CVM 306/99.

A SIN, através do Memo/CVM/SIN/Nº 137/12, posicionou-se contrariamente ao deferimento do recurso, por entender que o Recorrente não completou o tempo mínimo de experiência no mercado financeiro e de capitais requerido pela norma.

O Colegiado, pelos argumentos apresentados pela área técnica, deliberou negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Samuel Souto.

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