CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 11/07/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE TRATA DA FLEXIBILIZAÇÃO DAS VEDAÇÕES À NEGOCIAÇÃO DURANTE OFERTAS PÚBLICAS – ALTERAÇÃO DO ART. 48 DA INSTRUÇÃO CVM 400/03 – PROC. RJ2011/8043

Reg. nº 3324/01
Relator: SDM

O Colegiado deu início às discussões sobre minuta de Instrução que propõe alteração na Instrução CVM 400/03, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. A Minuta pretende, com base na experiência acumulada na aplicação da Instrução CVM 400/03, aperfeiçoar aspectos da regulamentação das ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, ampliando as exceções à regra geral do art. 48, inciso II, o qual prevê que a emissora, o ofertante e as instituições intermediárias responsáveis pela distribuição não podem negociar valores mobiliários de emissão do ofertante ou da emissora, ou neles referenciados.

Voltar ao topo