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Decisão do colegiado de 10/07/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – GLOBAL BRASIL S.A. – PROC. RJ2010/13703

Reg. nº 8252/12
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Global Brasil S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa de mora, instituída pelo art. 37-A, caput, da Lei 10.522/02, incidente sobre o valor das multas cominatórias anteriormente aplicadas, referentes ao atraso no envio, no prazo regulamentar, das seguintes informações: (i) Formulários de Informações Trimestrais referentes ao terceiro trimestre de 2007, 1º, 2º e 3º trimestres de 2008, e 3º trimestre de 2009; (ii) Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes aos exercícios de 2007 e 2008; (iii) Demonstrações Financeiras Padronizadas referentes aos exercícios de 2007 e 2008; (iv) Edital da Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2007; (v) Ata da Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2007; (vi) Formulário de Informações Anuais referente ao exercício de 2007 e 2008.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/151/12, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção das multas de mora aplicadas.

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