Decisão do colegiado de 03/07/2012
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO MODAL S.A. – PROC. RJ2012/5892
Reg. nº 8236/12Relator: SIN
Trata-se de apreciação do recurso interposto por Banco Modal S.A., administrador do Warrior VII Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento no Exterior ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 71, inciso I, da Instrução CVM 409/04, do documento "Informe Diário" relativo aos dias 02 e 07.02.2012.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIF/128/12, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: