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Decisão do colegiado de 03/07/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA A TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES DE SUA EMISSÃO, MANTIDAS EM TESOURARIA - BANCO ABC BRASIL S.A. - PROC. RJ2012/5826

Reg. nº 8221/12
Relator: DRT

Trata-se de apreciação de pedido de autorização apresentado pelo Banco ABC Brasil S.A. para, nos termos do art. 23 da Instrução CVM 10/80, negociar de forma privada ações de sua emissão para pagamento de remuneração variável de seus administradores.

A Superintendência de Relações com Empresas – SEP manifestou-se favoravelmente ao pleito, considerando que: (i) a operação está plenamente circunstanciada em face das exigências regulamentares; (ii) autorizações semelhantes foram concedidas recentemente ao Banco Santander Brasil S.A. (Proc. RJ2011/14462 – reunião de 06.03.12) e ao Banco do Brasil S.A. (Proc. RJ2012/0897 – reunião de 16.02.12); (iii) a Companhia se compromete a observar as disposições da Instrução CVM 10/80; e (iv) a transferência privada das ações PN aos administradores da Companhia será realizada a preços de mercado, integrando a remuneração global dos administradores a ser aprovada em Assembleia Geral, nos termos do art. 152 da Lei 6.404/76.

No entendimento do Relator Roberto Tadeu, em linha com os precedentes já citados, trata-se de caso especial e plenamente circunstanciado, nos moldes do disposto no art. 23 da Instrução CVM 10/80, observando-se que, de acordo com o Requerente, serão cumpridas as vedações do art. 2º da referida Instrução.

O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pelo Relator Roberto Tadeu, deliberou conceder autorização para o Banco ABC Brasil S.A. negociar de forma privada ações de sua emissão para pagamento de remuneração variável de seus administradores, na forma pleiteada.

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