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Decisão do colegiado de 03/07/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2010/4524 - DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES

Reg. nº 7381/10
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes e o Sr. José Carlos Monteiro, aprovado na reunião de Colegiado de 13.09.2011, no âmbito do PAS RJ2010/4524.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos no Termo de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS RJ2010/4524 por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelos únicos acusados.

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