Decisão do colegiado de 03/07/2012
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2010/4524 - DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES
Reg. nº 7381/10Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes e o Sr. José Carlos Monteiro, aprovado na reunião de Colegiado de 13.09.2011, no âmbito do PAS RJ2010/4524.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos no Termo de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS RJ2010/4524 por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelos únicos acusados.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: