Decisão do colegiado de 03/07/2012
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – ALESSANDRA KLEIN RIBEIRO DE MAGALHÃES - PROC. RJ2009/4382
Reg. nº 7755/11Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Alessandra Klein Ribeiro de Magalhães contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 1893/151, referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos quatro trimestres de 2005, 2006, 2007 e 2008, pelo registro de Agente Autônomo – Pessoa Natural.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/Nº 052/12, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: