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Decisão do colegiado de 27/06/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR*
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* Por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência.

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 14/2011– MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS – REVOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO 306/99 - PROC. RJ2007/11580

Reg. nº 802/95
Relator: SDM

O Colegiado deu início à discussão da minuta de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 14/2011, que substituirá a Instrução CVM 306/1999, que dispõe sobre a administração de carteiras de valores mobiliários. A minuta propõe atualizar as regras aplicáveis aos administradores de carteiras de valores mobiliários em diversos aspectos, ressaltando-se: requisitos de registro, divulgação de informações periódicas, regras de conduta e controles internos, além de regras adicionais a serem observadas pelos administradores de carteiras de valores mobiliários que atuam como administradores de fundos de investimento ou na distribuição de cotas de fundos.

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