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Decisão do colegiado de 27/06/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR*
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* Por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE REGRAS DE PROTEÇÃO AO PROCESSO DE FORMAÇÃO DE PREÇOS NO ÂMBITO DE OFERTAS PÚBLICAS DE AÇÕES – PROC. RJ2011/2699

Reg. nº 8235/12
Relator: SDM

O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública pelo prazo de 30 dias, minuta de Instrução propondo regra de proteção ao processo de formação de preço nas ofertas públicas de ações, uma vez que veda a aquisição de ações na oferta por investidores que tenham vendido a descoberto a ação objeto na data da fixação do preço da oferta e nos 5 (cinco) pregões que a antecedem. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.

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