CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 26/06/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA A REDUÇÃO DO QUÓRUM PARA DELIBERAÇÃO SOBRE INCORPORAÇÃO - PORTX OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S.A. – PROC. RJ2012/6610

Reg. nº 8232/12
Relator: SEP
Trata-se de apreciação da consulta realizada pela PortX Operações Portuárias S.A. ("PortX" ou "Companhia"), requerendo autorização para a redução do quórum de deliberação previsto no artigo 136, caput e inciso IV, da Lei n° 6.404/76 ("LSA"), com base no §2° deste artigo.
Em sua consulta à CVM, a PortX requer autorização para a redução de quórum, em terceira convocação, para a assembleia geral extraordinária da Companhia que deliberará sobre a incorporação ("Incorporação") da PortX por sua controladora MMX Mineração e Metálicos S.A. ("MMX"). A Companhia pretende que o quorum de deliberação seja a maioria das ações ordinárias cujos titulares se encontrem presentes à assembleia da PortX (excluídas, para tal cômputo, as ações daqueles que se abstenham de votar, inclusive do acionista controlador).
Nas duas primeiras convocações para a assembleia da PortX que deliberaria sobre a operação (ocorridas em 29.05.12 e 13.06.12), as assembleias foram realizadas (pois contou-se com as ações do acionista controlador MMX para o quórum de instalação) mas, como não estavam presentes mais da metade das ações em circulação, o quórum de deliberação de 50% + 1 ação não foi alcançado. Atualmente a MMX é titular de ações ordinárias de emissão de PortX representativas de 99,09%, sendo os restantes 0,91% detidos pelos acionistas minoritários.
A Companhia argumenta que seria difícil, dada a distribuição observada nas ações em circulação, conseguir angariar a presença de mais acionistas em futuras convocações, de forma a estarem presentes no mínimo mais de 50% das ações em circulação da PortX.
Nas assembleias ocorridas em 29.05.12 e 13.06.12, os acionistas minoritários presentes propuseram a adoção de relação de troca alternativa, baseada na cotação das ações em bolsa. Tal relação de troca seria de 0,5042 ações da MMX para cada ação da PortX, mais favorável aos acionistas desta última do que a relação de substituição originalmente proposta (0,1954 ações da MMX para cada ação da PortX) ou até mesmo do que a relação calculada pelo critério do patrimônio líquido a preços de mercado, para fins do art. 264 da LSA (0,237973 ações de MMX para cada ação de PortX).
A Superintendência de Relações com Empresas - SEP, após analisar a consulta, entendeu que o pedido da Companhia, como formulado, deveria ser negado. Entretanto, a redução para um percentual mínimo de 27% (que seria alcançado pelo comparecimento dos mesmos acionistas presentes nas primeiras assembleias) estaria em linha com os precedentes do Colegiado nos quais foram aprovadas reduções de quórum. Considerou ainda que seria válido que tal redução fosse condicionada à demonstração de um esforço maior pela Companhia para aumentar a participação dos acionistas minoritários na AGE.
Assim, propôs a SEP:
  1. que caso o Colegiado entenda ser possível ultrapassar as questões formais relativas à aplicação do caput e do parágrafo 2º do artigo 136 da Lei nº 6.404/76 no caso concreto, sugerir ao Colegiado que negue o pedido tal como formulado (a adoção do quórum de aprovação de metade dos minoritários presentes na AGE), mas que autorize a redução do quórum de deliberação para um patamar mínimo de 27% das ações ordinárias em circulação, na AGE da PortX a ser convocada para deliberar sobre a Incorporação, condicionada tal redução ao emprego de um esforço maior pela Companhia para aumentar a participação dos acionistas minoritários na AGE; e
  2. sugerir ao Colegiado que determine à MMX e à PortX que, no Edital de Convocação das AGEs destas companhias que irão deliberar acerca da Incorporação, conste expressamente que será objeto de deliberação a relação de troca alternativa de 0,5042 ações de MMX para cada ação de PortX, bem como ressaltando que, nos termos do §2º do art. 136 da Lei das S.A., eventual autorização por parte do Colegiado da CVM quanto à redução do quorum qualificado deve ser mencionada nos avisos de convocação.
Após debater o assunto, o Colegiado, acompanhando o entendimento da área técnica, consubstanciado no RA/CVM/SEP/GEA-4/Nº 043/12, deliberou negar o pedido tal como formulado e autorizar a redução do quórum de deliberação para um patamar mínimo de 27% das ações ordinárias em circulação na AGE da PortX a ser convocada (em terceira convocação) para deliberar sobre a Incorporação, apenas não acompanhando, dadas as características do caso concreto, a recomendação da SEP para que tal redução fosse condicionada à demonstração de maiores esforços pela Companhia para a convocação.
Ademais, conforme sugerido pela SEP, o Colegiado determinou que a MMX e a PortX, no Edital de Convocação das assembleias destas companhias que irão deliberar sobre a Incorporação, faça constar expressamente que será objeto de deliberação a relação de troca alternativa de 0,5042 ações de MMX para cada ação de PortX.
Voltar ao topo