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Decisão do colegiado de 19/06/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CEL PARTICIPAÇÕES S.A. - CELPAR – PROC. RJ2012/0222

Reg. nº 8222/12
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Cel Participações S.A. - CELPAR contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente da não reapresentação, no prazo regulamentar, dos Formulários de Informações Trimestrais referentes ao exercício de 2010, preenchidos com base nas demonstrações financeiras elaboradas em conformidade com as normas contábeis vigentes em 2010.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-5/Nº 48/12, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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