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Decisão do colegiado de 05/06/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2010/2554 - BANCO SAFRA BSI S.A.

Reg. nº 7223/10
Relator: SAD E SIN

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Banco J. Safra S.A. (sucessor por incorporação de Banco Safra BSI S.A) e Carlos Alberto Torres de Melo Junior, aprovado na reunião de Colegiado de 22.03.11, no âmbito do Proc. RJ2010/2554.

Baseado nas manifestações da Superintendência Administrativo-Financeira – SAD e da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN, áreas responsáveis por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do Proc. RJ2010/2554 em relação aos compromitentes.

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