CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 22/05/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

TRATAMENTO DAS OPERAÇÕES DE MESMO COMITENTE NA BM&FBOVESPA - PROC. SP2009/0204

Reg. nº 8208/12
Relator: SMI

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI informou que a BM&FBOVESPA solicitou autorização para alterar o procedimento para tratamento de operações de mesmo comitente nos mercados que administra, de forma a eliminar os procedimentos de cancelamento das operações no segmento BOVESPA, bem como extinguir a trava que impede a especificação do mesmo comitente no segmento BM&F.

Para dar suporte ao seu pedido, a BM&FBOVESPA desenvolveu uma metodologia que permite distinguir as operações sistemáticas e com características de intencionalidade daquelas aleatórias e não intencionais, utilizando testes de hipótese estatísticos e a classificação de investidores e instrumento por número de negócios e volume financeiro. Dessa forma, a distinção será feita com base na participação relativa de cada investidor em termos de número de negócios e volume financeiro negociado, partindo da premissa de que, havendo intencionalidade, as operações serão sistematicamente realizadas.

O processo consiste de duas etapas, sendo a primeira automática, baseada na aplicação de filtros, seguida da análise das operações selecionadas a ser realizada pelo corpo técnico da Diretoria de Operações da BM&FBOVESPA, responsável pela elaboração dos relatórios a serem enviados à CVM e à BSM – BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados.

A sistemática proposta pela BM&FBOVESPA tem o mérito de uniformizar os procedimentos nos segmentos BOVESPA e BM&F, necessidade que já fora apontada pela SMI à BM&FBOVESPA. Ademais, no entendimento da SMI, a metodologia proposta é capaz de filtrar as operações, selecionando as mais relevantes para uma análise pela equipe da Diretoria de Operações da BM&FBOVESPA e, havendo indícios de infração às normas, para a atuação da BSM.

A metodologia será implementada em duas etapas: na primeira, serão analisadas as operações de mesmo comitente individualmente considerados e, na segunda etapa, o escopo da análise será expandido para contemplar operações realizadas por investidores distintos que possuam vínculo de controle societário ou de subordinação.

A SMI receberá relatórios periódicos com base nos quais serão discutidos eventuais ajustes nos critérios de filtragem adotados pela Bolsa, de forma a assegurar a adequação e eficácia da metodologia na prevenção dos desvios de conduta no âmbito do mercado de valores mobiliários.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica e em despacho da Procuradoria Federal Especializada, deliberou autorizar a mudança dos procedimentos, permitindo a ultimação de operações de mesmo comitente, com a posterior análise de acordo com a metodologia proposta.

Voltar ao topo