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Decisão do colegiado de 02/05/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN - CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – FABIAN RUPP – PROC. RJ2011/14145

Reg. nº 8189/12
Relator: SIN/GIR

Trata-se de apreciação de recurso interposto pelo Sr. Fabian Rupp contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN que indeferiu seu pedido de credenciamento como administrador de carteira de valores mobiliários, pelo não atendimento aos requisitos de experiência previstos no art. 4º, II, da Instrução CVM 306/99.

Em sua manifestação, a SIN posicionou-se contrariamente ao deferimento do recurso, entendendo que a experiência profissional do Recorrente não é suficiente para evidenciar sua aptidão para a gestão de recursos de terceiros no mercado de capitais, e, ainda, por não ter completado o tempo mínimo de experiência no mercado financeiro e de capitais requerido pela norma.

O Colegiado, pelo exposto no Memo/SIN/025/12, indeferiu o recurso interposto pelo Sr. Fabian Rupp, mantendo, assim, a decisão da área técnica.

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