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Decisão do colegiado de 27/03/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - REGISTRO DE EMISSOR DE VALORES MOBILIÁRIOS - CERÂMICA CHIARELLI S.A. - PROC. RJ2011/1865

Reg. nº 7898/11
Relator: DOZ

Trata-se de apreciação de recurso interposto por Cerâmica Chiarelli S.A. ("Recorrente" ou "Companhia") contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de dar prosseguimento ao cancelamento do registro de emissor de valores mobiliários da Companhia, nos termos do art. 54 da Instrução CVM 480/09.

A SEP suspendeu, em 16.04.10, o registro de emissor da Recorrente, com base no art. 52 da Instrução CVM 480/09. Na data da suspensão do registro, a Companhia encontrava-se há mais de 12 meses inadimplente na entrega de suas obrigações periódicas. Em 23.09.11, a SEP indeferiu o pedido de reversão da suspensão do registro de companhia aberta da Companhia, pois permaneciam pendentes de entrega alguns documentos periódicos.

O Relator Otavio Yazbek lembrou seu voto proferido no âmbito do Proc. RJ2010/14737, analisado na reunião de 14.12.10, em que destacou que a suspensão do registro representa um instrumento de que a CVM dispõe para, ao mesmo tempo, (i) fazer com que a emissora preste as informações exigidas; e (ii) proteger o mercado da atuação de emissores que estão inadimplentes em suas obrigações de cunho informacional por um período significativo. Na ocasião, embora tenha reconhecido que esta medida pode se mostrar bastante gravosa para a base de investidores do emissor que tem o registro suspenso, o Relator afirmou que a intenção da CVM é que as negociações só possam ser restauradas após a entrega de todas as informações devidas, periódicas e eventuais.

E, segundo o Relator, após a submissão do presente recurso ao Colegiado, a Recorrente cumpriu com suas obrigações perante a CVM, não restando quaisquer informações periódicas pendentes de entrega.

Dessa forma, o Colegiado, acompanhando o voto apresentado pelo Relator Otavio Yazbek, deliberou o provimento do recurso e reverteu a suspensão do registro de companhia aberta da Cerâmica Chiarelli S.A.

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