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Decisão do colegiado de 27/03/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTI INFRA – PROC. RJ2011/4511

Reg. nº 8158/12
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Banco Modal S.A. (administrador do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multi Infra) contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 71/212, referente à Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 3º trimestre de 2009, pelo registro de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/N°055/2012, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário. Contudo, foi extinto o crédito tributário por quitação em virtude de pagamento realizado posteriormente ao lançamento.

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