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Decisão do colegiado de 06/03/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2011/9734 - REINALDO LACERDA E OUTROS

Reg. nº 7923/11
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelos Srs. Reinaldo Holanda de Lacerda, Robert John Van Dijk e Carlos Massaru Takahashi, aprovado na reunião de Colegiado de 19.10.11, no âmbito do Proc. RJ2011/9734.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos no Termo de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do Proc. RJ2011/9734 em relação aos compromitentes.

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