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Decisão do colegiado de 23/02/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR SUBSTITUTO *

* De acordo com a Portaria MF 238/10 e Portaria/CVM/PTE/006/12

Participou somente da decisão dos seguintes processos: SP2007/0037 (item 14), SP2007/0038 (item 15), SP2007/0039 (item 16), SP2007/0044 (item 17), SP2007/0051 (item 18), SP2007/0052 (item 19), SP2007/0053 (item 20), SP2007/0054 (item 21), SP2007/0055 (item 22) e SP2007/0056 (item 23)

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2011/7374 – SANESALTO SANEAMENTO S.A.

Reg. nº 8095/12
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de propostas de termo de compromisso apresentadas pelo Sr. Ricardo Kassardjian e pelo Sr. Roberto Felipe Tesch, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário RJ2011/7374, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP. O Sr. Ricardo Kassardjian foi acusado, na qualidade de atual Diretor de Relações com Investidores – DRI da Sanesalto Saneamento S.A., de ter deixado de prestar, nos prazos regulamentares, informações obrigatórias previstas na Instrução CVM 480/09, relativas ao exercício de 2011. O Sr. Roberto Felipe Tesch foi acusado, na qualidade de ex-DRI da Sanesalto, de ter deixado de prestar, nos prazos regulamentares, informações obrigatórias previstas na Instrução CVM 202/93, na Instrução CVM 480/09, e na Deliberação CVM 627/10, relativas aos exercícios de 2009, 2010 e 2011.

Após negociações com o Comitê, o proponente Ricardo Kassardjian apresentou nova proposta comprometendo-se a pagar à CVM o valor de R$ 12.000,00, e o proponente Roberto Felipe Tesch manteve sua proposta original, comprometendo-se a pagar à CVM o valor de R$ 12.000,00.

Segundo o Comitê, apesar dos esforços despendidos com a abertura de negociação junto aos proponentes, não houve adesão aos valores sugeridos. Dessa forma, o Comitê propôs a rejeição das propostas, por entender que os valores propostos se afiguram insuficientes para desestimular a prática de condutas semelhantes.

O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou a rejeição das propostas de termo de compromisso apresentadas pelo Sr. Ricardo Kassardjian e pelo Sr. Roberto Felipe Tesch.

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