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Decisão do colegiado de 23/02/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR SUBSTITUTO *

* De acordo com a Portaria MF 238/10 e Portaria/CVM/PTE/006/12

Participou somente da decisão dos seguintes processos: SP2007/0037 (item 14), SP2007/0038 (item 15), SP2007/0039 (item 16), SP2007/0044 (item 17), SP2007/0051 (item 18), SP2007/0052 (item 19), SP2007/0053 (item 20), SP2007/0054 (item 21), SP2007/0055 (item 22) e SP2007/0056 (item 23)

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2011/5748 - SWIM WORLDWIDE LTD. E JAMES CHRISTIAN CHAPMAN

Reg. nº 7774/11
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Swim Worldwide Ltd. e James Christian Chapman, previamente à eventual instauração de Processo Administrativo Sancionador pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN.

As irregularidades detectadas dizem respeito ao exercício irregular da atividade de consultoria de valores mobiliários e oferta pública de cotas de fundos de investimento constituídos no exterior, inclusive por meio da Internet, sem prévia autorização da CVM.

Após negociações com o Comitê, os proponentes se comprometeram a pagar à CVM o valor total de R$ 60.000,00.

Segundo o Comitê, o compromisso assumido afigura-se proporcional à reprovabilidade da conduta atribuída aos proponentes, razão pela qual a aceitação da proposta se revela conveniente e oportuna.

O Colegiado deliberou a aceitação da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Swim Worldwide Ltd. e James Christian Chapman, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê. Em sua decisão, o Colegiado ressaltou que a redação do Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão aos proponentes. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelos proponentes.

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