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Decisão do colegiado de 16/02/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA *
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por videoconferência

PEDIDO DE INTERRUPÇÃO DO CURSO DO PRAZO DE ANTECEDÊNCIA DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE TELEMAR NORTE LESTE S.A. - GREEN HG FUND LLC E OUTROS – PROC. RJ2012/1750

Reg. nº 8125/12
Relator: SEP

Trata-se da apreciação de pedido, formulado pelo acionista Green HG Fund LLC ("Acionista") e outros, nos termos do art. 3º da Instrução CVM 372/02 e do art. 124, §5º, inciso II, da Lei 6.404/76, de interrupção do curso do prazo de antecedência de convocação de Assembléia Geral Extraordinária ("AGE") de Telemar Norte Leste S.A. ("TMAR" ou "Companhia"), marcada para o dia 27.02.12, no âmbito da reorganização societária das empresas do Grupo Oi.

A Superintendência de Relações com Empresas - SEP destacou, no MEMO/CVM/SEP/GEA-4/Nº033/12, que já houve manifestação, no âmbito do Proc. RJ2012/0249, no sentido de que: (i) no caso concreto não seria passível de correção o entendimento da Companhia, no sentido de exigir a propriedade ininterrupta das ações de sua emissão, desde o anúncio da operação, para que seu acionista esteja habilitado a exercer o direito de recesso; (ii) nos contratos de empréstimo em aberto no dia 23.05.11 (data imediatamente anterior ao fato relevante que anunciou a operação), seriam os tomadores das ações, e não os doadores, os possuidores do direito de retirada, na incorporação das ações de emissão de TMAR pela Coari Participações S.A., desde que mantenham sua posição de titulares das ações até a deliberação assemblear; e (iii) os detentores de ações de emissão da TMAR que efetuaram o empréstimo de suas ações em data posterior a 23.05.11 não teriam direito de retirada, no âmbito dessa operação.

O Colegiado, após discutir o presente caso, considerou que os pleitos apresentados pela Acionista foram objeto de análise nesta data, na decisão proferida no Proc. RJ2012/0249. Desta forma, o Colegiado, por unanimidade, deliberou acompanhar o entendimento da SEP e indeferiu o pedido formulado pelo acionista Green HG Fund LLC, de interrupção do curso do prazo de antecedência de convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Telemar Norte Leste S.A., marcada para o dia 27.02.12.

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