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Decisão do colegiado de 16/02/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA *
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por videoconferência

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO PROJETO ÁGUA BRANCA – PROC. RJ2011/3632

Reg. nº 8115/12
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Coin DTVM Ltda., administradora do Fundo de Investimento Imobiliário Projeto Água Branca contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 182/212, referente à Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 4º trimestre de 2009, pelo registro de Fundo de Investimento Imobiliário.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/Nº 017/12, deliberou o deferimento do recurso e a consequente improcedência do lançamento do crédito tributário.

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