Decisão do colegiado de 16/02/2012
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA *
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por videoconferência
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – CYNTHIA BALAZEIRO BORGES DOMINGUES – PROC. RJ2009/7226
Reg. nº 7758/11Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Cynthia Balazeiro Borges Domingues contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 3/145, referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 2º, 3º e 4º trimestres de 2005, dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2006, e dos 1º, 2º e 3º trimestres de 2007, pelo registro de Analista de Valores Mobiliários – Pessoa Natural.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/163/11, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: