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Decisão do colegiado de 16/02/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA *
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por videoconferência

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – CYNTHIA BALAZEIRO BORGES DOMINGUES – PROC. RJ2009/7226

Reg. nº 7758/11
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Cynthia Balazeiro Borges Domingues contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 3/145, referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 2º, 3º e 4º trimestres de 2005, dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2006, e dos 1º, 2º e 3º trimestres de 2007, pelo registro de Analista de Valores Mobiliários – Pessoa Natural.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/163/11, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.

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