Decisão do colegiado de 06/02/2012
Participantes
OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA **
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR SUBSTITUTO *
* De acordo com a Portaria MF 238/10 e Portaria/CVM/PTE/006/12
** por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por videoconferência
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – ENERGIPAR PARTICIPAÇÕES S.A. – PROC. RJ2011/14364
Reg. nº 8109/12Relator: SEP
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Energipar Participações S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 25, caput, e § 2º da Instrução CVM 480/09, das Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício de 2010.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/011/12, deliberou o provimento parcial do recurso interposto.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: