CVM agora é GOV.BR/CVM

 
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Decisão do colegiado de 10/01/2012

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR SUBSTITUTO *

* De acordo com a Portaria MF 238/10 e Portaria/CVM/PTE/006/12

ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – ACOMPANY CAPITAL & INVESTIMENTOS – PROC. RJ2011/13481

Reg. nº 8068/11
Relator: SIN

O Colegiado, acompanhando a manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SIN/GIA/n° 208/11, aprovou a edição de Deliberação apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN, que trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM, por parte de Acompany Capital & Investimentos e do Sr. Moacir Chaves Junior.

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