Decisão do colegiado de 10/01/2012
Participantes
OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR SUBSTITUTO *
* De acordo com a Portaria MF 238/10 e Portaria/CVM/PTE/006/12
ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – ACOMPANY CAPITAL & INVESTIMENTOS – PROC. RJ2011/13481
Reg. nº 8068/11Relator: SIN
O Colegiado, acompanhando a manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SIN/GIA/n° 208/11, aprovou a edição de Deliberação apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN, que trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM, por parte de Acompany Capital & Investimentos e do Sr. Moacir Chaves Junior.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: