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Decisão do colegiado de 10/01/2012

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR SUBSTITUTO *

* De acordo com a Portaria MF 238/10 e Portaria/CVM/PTE/006/12

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2011/0288 - DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES

Reg. nº 7846/11
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constante no Termo de Compromisso celebrado por Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, Osmar Aurélio Lujan e Walmir Bolgheroni, aprovado na reunião de Colegiado de 06.09.11, no âmbito do PAS RJ2011/0288.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS RJ2011/0288, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelos únicos acusados.

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