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Decisão do colegiado de 06/12/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CSA - COMPANHIA SECURITIZADORA DE ATIVOS – PROC. RJ2011/12004

Reg. nº 8035/11
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por CSA - Companhia Securitizadora de Ativos contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 24, § 1º, da Instrução CVM 480/09, do Formulário de Referência relativo ao exercício de 2011.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/587/11, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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